Previc e Susep, quem são essas autarquias?

A Previdência Privada possui duas formas: a fechada e a aberta. Ambos os formatos são supervisionados e fiscalizados por órgãos competentes, que têm como seu objetivo a regularização e a proteção do patrimônio da população que tem seus fundos investidos em quaisquer tipo de previdências.

Zelando pela defesa dos interesses dos consumidores e fiscalizando os setores sob sua jurisdição, esses órgão são responsáveis por promover estabilidade, proteger os interesses dos cidadãos e fazer com que os envolvidos sempre cumpram as deliberações tomadas pelo Conselho para os quais essas entidades respondem.

Esses são a PREVIC, ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e a SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados. Ambas cumprem um mesmo objetivo, mas cada uma  fiscalizando um tipo de Previdência Privada, sendo a primeira voltada para as previdências fechadas e a segunda, as previdências abertas.

Essas, por sua vez, são chamadas de autarquias, ou seja, “um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”, segundo o Decreto – Lei nº 200/1967. Resumidamente, elas são titulares de direitos e obrigações próprias.

O que é o PREVIC?

Entendida como uma autarquia de natureza administrativa, financeira e de patrimônio próprio, ela foi criada pela Lei nº 12.154 em 2009, e é administrado por uma Diretoria própria.

Ele é responsável por supervisionar e fiscalizar as atividades da Previdência Privada Fechada, também executando as políticas para o regime de previdência complementar que é operado pelos fundos de pensão. Um órgão federal com atuação em território nacional, o Previc é vinculado ao Ministério da Fazenda e responde ao CNPC, que é o Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Entre as suas competências, nós destacamos:

  • I – proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;
  • II – apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
  • III – expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;
  • (…)
  • V – harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;
  • VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • (…)
  • VIII – promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

O que é o SUSEP?

Assim como a Previc, a Susep também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, atuando com o intuito de organizar e desenvolver os mercados de seguro e capitalização no país, o que garante uma estabilidade e assegura os direitos do consumidor.

A Superintendência de Seguros Privados tem sua sede no Rio de Janeiro e é entendida como uma Administração Pública Federal, que se responsabiliza pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

Entre as suas atividades, está também a fiscalização de recursos e reservas das seguradoras para conferir se estas possuem o suficiente para o caso de indenizações.

Resumidamente, é responsabilidade do SUSEP a garantia de que as seguradoras cumpram exatamente o compromisso que oferecem na hora em que oferecem seus serviços, honrando com as suas propostas e arcando com possíveis danos ao cliente quando necessário.

Entre as competências da SUSEP, destacamos:

  • I – Fiscalizar as empresas do setor de seguros e capitalização em sua constituição, organização e funcionamento;
  • II – Proteger a poupança captada por meio das operações de dos mercados supervisionados,
  • III – Observar a liquidez e solvência das empresas que integram o mercado;
  • IV – Combater práticas abusivas das empresas e defender os consumidores;
  • V – Promover a estabilidade e o aperfeiçoamento dos mercados supervisionados, assegurando o seu funcionamento e expansão.

O que acontece com a fusão destes dois órgãos?

Uma proposta estudada pelo governo atual, a união entre as duas autarquias foi apresentada aos funcionários das duas instituições sob o propósito de otimizar as duas estruturas administrativas, aperfeiçoando a supervisão dos mercados nas quais estão inseridas.

Com a iminência de uma reforma na previdência, o governo promoveu, através de uma Medida Provisória, a junção das duas áreas com o intuito de, ao concentrar os dados e fluxo de informações, ter uma melhoria na fiscalização, racionalizando os recursos envolvidos e buscando uma maior eficiência no modelo de trabalho.

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