Certificação e habilitação de dirigentes e conselheiros PREVIC

Com a recente reedição do processo de Habilitação dos Dirigentes das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar declara algumas mudanças cruciais para atender a crescente necessidade de maior profissionalização e qualificação dos profissionais da área.

Aumentando o seu rigor a sua fiscalização, o PREVIC abraça as demandas e pedidos de uma maior certificação entre os gestores habilitados para lidar dentro das EFPCs, instituindo uma nova lista de requisitos mínimos a serem atendidos por profissionais deste mercado com o nome de Habilitação dos Dirigentes.

Com a Instrução nº 6 vigente desde maio de 2017, profissionais desta área devem obedecer às novas regras impostas pelo órgão, assim como os membros da Diretoria Executiva.

Entenda os principais pontos da nova habilitação promovida pelo PREVIC

As regras registradas pela Superintendência se aplica a todos os Fundos de Pensão e casos particulares podem ser pesquisados dentro dos documentos oficiais emitidos pelo órgão.

Quem precisa estar habilitado são os membros da Diretoria Executiva das Entidades, que não poderão mais entrar em exercício sem a prévia habilitação pela Previc, até que o processo enviado para análise da Superintendência retorne com a certificação devida, nenhum ato de gestão do diretor sendo considerado válido até que o Atestado de Habilitação seja devidamente emitido.

Temos que nos atentar às formalidades, entendendo que posse e exercício são diferentes, logo, o diretor poderá ser empossado, mas não poderá exercer a sua função até que sua habilitação esteja encaminhada.

Um caso à parte é o de Entidades Sistematicamente Importantes (ESI), no qual é necessária uma habilitação prévia aos membros do conselho Fiscal e Deliberativo.

Embora os profissionais mais impactos por essa habilitação são os Diretores e Conselheiros, todos os profissionais responsáveis pela aplicação direta de recursos administrados também devem ser certificados.

É possível conferir a portaria com todas as informações sobre as certificações dentro do site do PREVIC. A lista de requisitos mínimos para a habilitação é constituída de cinco pontos:

  • I – Possuir experiência profissional comprovada de três anos – no mínimo – no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
  • II – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
  • III – Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
  • IV – Ter reputação ilibada;
  • V – Certificação emitida por entidade autônoma (se não apresentar no ato da posse, o dirigente tem até um ano para apresentar o certificado).

Compartilhando de uma política de transparência e garantindo a publicidade do processo para a sociedade, o PREVIC divulga mensalmente todos os dirigentes aprovados no período.

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